Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5720, de 27 de fevereiro de 2003
Nº 5720/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
José Mário Schreiner
Paulo Souza Neto
Eliana Maria França Carneiro
Mozart Soares Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Ridoval Darci Chiareloto
Carlos Antônio Silva
Jônathas Silva
Francisco Gomes de Abreu
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Denise Aparecida Carvalho
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 27-02-2003) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.02.2003.