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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5720, de 27 de fevereiro de 2003

Nº 5720/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 3 de março de 2003, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 5, quarta-feira, ser das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

José Mário Schreiner

Paulo Souza Neto

Eliana Maria França Carneiro

Mozart Soares Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

Ridoval Darci Chiareloto

Carlos Antônio Silva

Jônathas Silva

Francisco Gomes de Abreu

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Denise Aparecida Carvalho

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 27-02-2003) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.02.2003.

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