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Decreto Estadual de Goiás nº 5718, de 25 de fevereiro de 2003

Nº 5718/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.718, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.

- Restabelecido a vigência pelo Decreto nº 7.063, de 12-02-2010.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que especifica, situados no Município de São Miguel do Araguaia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo n° 18762476 e nos termos dos arts. 1°, 2°, inciso III, e 5°, todos da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D EC R E T A:

Art. 1.
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais descritos e caracterizados abaixo, todos situados no Município de São Miguel do Araguaia:

I. "ÁREA - 4.224.34.68,14há (quatro mil e duzentos e vinte e quatro hectares, trinta e quatro centiares e sessenta e oito vírgula quatorze metros quadrados), constituída de 9 (nove) lotes, divididos pela Rodovia GO-244 em 2 glebas, dentro dos limites e confrontações a seguir: 1a. Gleba, com a área de 3.824.34.68,14ha (três mil e oitocentos e vinte e quatro hectares, trinta e quatro ares e sessenta e oito vírgula quatorze centiares), de propriedade de Romenil Cerqueira Muniz, Álvaro Luiz C. Muniz, Paulo R. C. Muniz e Leonardo C. Muniz e outros, excluindo a área de 95.24.06ha de propriedade de Lídia da Silva Bastos e retificando a divisa oeste da Jaburu Agropecuária e Empreendimentos Turísticos Ltda. Limites e Confrontações: Começam no ponto P-302B, cravado na margem esquerda do Rio Verde; daí, segue pelo rio acima com direção geral SW, até o ponto M-603; daí segue confrontando com Lídia da Silva Bastos, com os rumos e distâncias seguintes: 63º29"13"NW - 4.808,06m, até o ponto M-602, 17°54"57"SW - 3.910,44m, até o ponto M-601, 28°45"21"SW - 1.183,05m, até o ponto M-600, cravado a 40,00m do eixo da GO-244; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da referida Rodovia com o rumo de 61°14"55"NW e distância de 49,98m, até o ponto M-30; 61°09"35"NW - 475,87m, até o ponto RN-13; 66°30"53"NW - 58,55m, até o ponto P-193; 72°55"07"NW - 864,57m, até o ponto P-197A; 72°54"47"NW - 1.391,11m, até o ponto P-214; daí segue confrontando com a área do Cemitério com rumos e distâncias seguintes: 36°46"03"NW - 198,52m, até o ponto P-A; 81°00"13"SW - 140,20m, até o ponto P-B, cravado a 40,00m, do eixo da Rodovia GO-244; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da referida Rodovia com rumo de 48°05"58"NW - 101,02m, até o ponto P-C; daí, segue confrontando com o Espólio de lnácio Francisco Marques com os rumos e distâncias seguintes: 42°18"04"NE-367,95m, até o ponto P-D; 10º15"05"NW-219,96m, até o ponto M-100; 40º20"01"NE - 597,95m, até o ponto P-61; 40º18"50"NE - 368,18m, até o ponto P-65 ; 47°41" 15"NE - 564,55m, até o ponto M-03; 67°04"38" NW-389,63m, até o ponto P-3A; 74°11"13"NW - 110,42m, até o ponto P-3B; 32°51"41"SW - 1.851,41m, até o ponto P-3C; cravado a 40,00m, do eixo da Rodovia GO-244; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da referida Rodovia com rumo de 31°09"19NW - 604, 06m, até o ponto P-3D; daí, segue confrontando com Jaburu Agropecuária e Empreendimentos Turísticos Ltda, com os rumos e distâncias seguintes: 24°46"05"NE - 857,76m, até o ponto P-3E; 56º39"08"NE - 619,55m, até o ponto P-3F; 31°39"08"NE - 523,49m, até o ponto P-3G 58°20"52"NW-130,09m, até o ponto P-3H; 29º15"28NE - 1.092,50m, até o ponto P-93D;10º14"58"NW - 867,86m, até o ponto P-93C; 25°50"56"NE - 878,69m, até o ponto P-93B; daí, segue confrontando com Araldo Pedro Steindorff, com os rumos e distâncias seguintes: 25°58"57"NE - 478,11m, até o ponto P-99C; 30º22"47”NE - 82,92m, até o ponto P-99B; daí, segue confrontando com Luzia Lima de Oliveira e outros, com os rumos e distâncias seguintes: 30º22"47”NE - 293,67m, até o ponto P-6; 63°41"38"SE - 154,72m, até o ponto P-5; 11°17"31"NE - 290,70m, até o ponto P-4; 62°04"12”NE - 209,33m, até o ponto P-3; 44º37"38"NE - 701,55m, até o ponto P-2; 77°10"33"NE - 226,39m, até o ponto P-1; 80º46"59"SE - 71,93m, até o ponto P-119B; daí segue confrontando com Romenil Cerqueira Muniz, com os rumos e distâncias seguintes: 80º46"57”SE - 99,43m, até o ponto P-119C; 71°25"55"NE - 305,57m, até o ponto P-119D; 35°06"40"NE - 2.508,91m, até o ponto P-119E; 79º33"44"NE - 2.035,44m, até o ponto P-119F, cravado na margem esquerda do Rio Verde, daí, segue pelo Rio Verde acima até o ponto P-302B, ponto inicial da descrição. 2a. Gleba, com área de 401.50,73,68há (quatrocentos e um hectares, cinquenta ares, e setenta e três vírgula sessenta e oito centiares), de propriedade de José Francisco Marques Primo e Noemi Martins Marques. Limites e Confrontacões:- Começam no ponto Opp, cravado na margem do Lago Luis Alves; daí segue confrontando com Perímetro Urbano de Luís Alves do Araguaia, com o rumo de 46°57"21"SE e distância de 254.70m, até o ponto P-01, cravado a 40,00m, do eixo da Rodovia GO-244; daí, segue confrontando com a faixa de domínio da referida Rodovia com os rumos e distâncias seguintes: 31º33"08"SE - 1.051,04m, até o ponto P-2; 39º48"48"SE - 119,64m, até o ponto P-3; 47°08"59"SE - 100,00m, até o ponto P-9C; daí, segue confrontando com Noemi Martins Marques com os rumos e distâncias seguintes: 42°18"04"SW - 12,85m, até o ponto P-9B; 71,41m, em curva até o ponto P-9A ; 86°55"59"SW - 84,83m, até o ponto P-09; 3°12"52"SW - 2.138,40m, até o ponto P-10; daí, segue confrontando com Aridio Pereira Martins com os rumos e distâncias seguintes: 62º52’08’’NW - 2.200,00m, até o ponto P-11; 66º14’48’’NW - 61,71m, até o ponto P-12; cravado na margem do Rio Araguaia; daí, segue pelo Rio Araguaia abaixo até o Lago Luís Alves; daí, segue pelo Lago acima até o ponto Opp, ponto inicial da descrição."

IIÁREA - 12.413.38.26há (doze mil e quatrocentos e treze hectares, trinta e oito centiares e vinte e seis metros quadrados), constituídas de 8 (oito) lotes dentro dos limites e confrontações a seguir; Limites e Confrontacões: Começam no ponto P-119F, com coordenadas UTM, N = 8.546.335,96, E = 553.909,87, cravado na margem esquerda do Rio Verde, em terras de Romenil Cerqueira Muniz; daí, segue confrontando com este com os rumos e distâncias seguintes: 79º33"44"SW - 2.035,44m. até o ponto P-119E; 35°06"40"SW - 2.508,91m, até o ponto P-119D, 71º25’55"SW - 305,57m. até o ponto P-119C; 80º46"59"NW - 71,93m, até o ponto P-1; daí, segue confrontando com Luzia Lima de Oliveira com os rumos e distâncias seguintes: 63º28"24"NW - 2.079,80m, até o ponto P-3; 67,67m, até o ponto P-4; 3°42"51"SW - 1.648,65m, até o ponto P-5; 63°47"53"SE - 989,27m, até o ponto P-99B; daí segue confrontando com Araldo Pedro Steindorff com os rumos e distâncias seguintes: 30º22"47"NW - 82,92m, até o ponto P-99C; 25°58"57"SW - 478,11m, até o ponto P-93B; daí segue confrontando com Jaburu Agropecuária e Empreendimentos Turísticos Ltda., com os rumos e distâncias seguintes: 62°27"09"SW - 578,67m, até o ponto P-94; 63°47"36"NW - 687,34m, até o ponto P-95; daí segue confrontando com Araldo Pedro Steindorff, com os rumos e distâncias seguintes: 23°00"31"NE - 200,31m, até o ponto P-96; 63°47"36"N - 202,94m, até o ponto P-97; em curva com R = 833,17m, D = 202,74m, até o ponto P-98; daí segue confrontando com Jaburu Agropecuária e Empreendimentos Turísticos Ltda., com os rumos e distâncias seguintes: em curva com R = 833,17m, D = 59,38m, até o ponto P-99; 33°20"43"SW - 187,44m, até o ponto P-100; em curva com R = 566,83m, D = 548,49m, até o ponto P-101; 22°05"48"SE - 39,42m, até o ponto P-102; em curva com R = 433, 17m, D = 398,95m, até o ponto P-103; 30º40"21"SW - 18,63m, até o ponto P-104; em curva R = 633,17m, D = 523,58m, até o ponto P-105; 78°03"05"SW - 126,95m, até o ponto P-106; em curva com R = 566,83m, D = 178,39m, até o ponto P-107; 60º01"10"SW - 281,32m, até o ponto P-108; 63°42"28"NW - 421,19m, até o ponto P-109; 21º45’38"NE - 1.247,15m, até o ponto P-110; em curva com R = 567,96m, D = 651,83m, até o ponto P-111; 43°59"43""NW - 562,85m, até o ponto P-112; em curva com R = 632,03m, D = 132,47m, até o ponto P-113; 63°42"27”NW - 290,99m, até o ponto P-114; cravado na margem do Lago do Brito; daí segue pelo lago abaixo até o ponto P-115; daí, segue confrontando com CTC - Caldas Termas Clube, com os rumos e distâncias seguintes: 63°42’27"SE - 223,41m, até o ponto P-116; em curva com R = 632,03m, D = 173,49m, até o ponto P-117; 1°48"14"NW - 328,31m, até o ponto P118; daí segue confrontando com Araldo Pedro Steindorff em curva com R = 632,03m, D = 86,93m, até o ponto P-119; daí segue confrontando com Táxi Aéreo Goiás Ltda., com os rumos e distâncias seguintes: em curva com R = 632,03m, D = 65,71m, até o ponto P-120; 12°02"00"NE - 335,15m, até o ponto P-121; em curva com R = 967,97m, D = 669,23m, até o ponto P-122; 27º34"47"NW - 787,90m, até o ponto P-123; em curva com R = 632,03m, D =281,03m, até o ponto P-124; 63°30"47"NW - 1.156,36m, até o ponto P-125; cravado na margem direita do Rio Araguaia; daí segue pelo rio abaixo, com direção geral NW, até o ponto P-126; daí segue confrontando com Osvaldo Fernandes de Oliveira com os rumos seguintes 58°17"26"SE - 8.947,90m, até o ponto P-127; 57°52"33"SE - 5.932,08m, até o ponto 128, cravado na margem esquerda do Rio Verde; daí segue pelo rio acima, com direção geral SE, até o ponto P-119F, ponto inicial da descrição.”
Art. 2.
Os imóveis de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Projeto de Irrigação Luís Alves do Araguaia - 1a e 2a Etapas, para a criação de sociedades cooperativas de produção agrícola.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel.
Art. 4.
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 5.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das providências administrativas e/ou judiciais, para a efetiva desapropriação dos imóveis.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 27-02-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.02.2003.

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