Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n. 21286639, e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea "i", 6° e 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de domínio necessária à ampliação da Rodovia GO-446, trecho: Posse - Iaciara, com 80,00 metros de largura, sendo 40,00 metros pelo lado esquerdo e 40,00 metros pelo lado direito, bem como as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, viadutos e áreas marginais onde há ocorrência de materiais (jazidas) necessários para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 31.759,50 metros, assim apresentadas nos memoriais descritivos: "Inicia-se na estaca 00 (zero) denominada ponto "A", cravado no final do calçamento da Rua José Balduino; daí segue com um azimute de 254º50"45", por uma distância de 406,94m, até a estaca 20+6,94m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 4º20"00"E, R: 2.000,00m, T: 75,66m, D: 151,26; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 27+18,20m; daí segue pela tangente, por uma distância de 297,10m até a estaca 42+15,30m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 35º00"00"D, R: 350,88m, Lc: 60,00m, Ts: 140,75m, D: 154,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 56+09,64; daí segue pela tangente, por uma distância de 61,81m até a estaca 59+11,45m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 50º55"10"E, R: 312,50m, Lc: 70,00m,Ts: 184,08m, D: 207,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 76+19,17m; daí segue pela tangente, por uma distância de 814,43m até a estaca 117+13,60, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 24º28"30"E, R: 700,00m, T: 151,82m, D: 299,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 132+12,61m; daí segue pela tangente, por uma distância de 243,15m até a estaca 144+15,76m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 55º50"50"D, R: 286,53m, Lc: 60,00m, Ts: 182,12m, D: 339,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 161+15,05m; daí segue pela tangente, por uma distância de 162,33m até a estaca 169+17,38m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 08º00"00"E, R: 1.500,00m, T: 104,89m, D: 209,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 180+6,82m; daí segue pela tangente, por uma distância de 354,45m até a estaca 198+1,27, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 15º37"00"D, R: 1.000,00m, T: 137,13m, D: 272,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 211+13,79m; daí segue pela tangente, por uma distância de 407,32m até a estaca 232+1,11m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 44º32"00"E, R: 312,50m, Lc: 60,00m, Ts: 158,14m, D: 182,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 247+4,00m; daí segue pela tangente, por uma distância de 206,53m até a estaca 257+10,53m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 48º20"00"D, R: 286,53m, Lc: 60,00m, Ts: 158,78m, D: 181,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 272+12,24m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1021,26m até a estaca 323+13,50m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 32º00"00"D, R: 312,50m, Lc: 60,00m; Ts: 119,74m, D: 114,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 335+8,03m; daí segue pela tangente, por uma distância de 136,77m até a estaca 342+4,80m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 05º00"00"D, R: 2.000,00m, T: 87,32m, D: 174,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 350+19,33m; daí segue pela tangente, por uma distância de 454,99m até a estaca 373+14,32m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 04º29"00"E, R: 2.500,00m, T: 97,86m, D: 195,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 383+9,94m; daí segue pela tangente, por uma distância de 328,79m até a estaca 399+18,73m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 17º12"00"D, R: 700,00m, T: 105,86m, D: 210,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 410+08,86m; daí segue pela tangente, por uma distância de 48,32m até a estaca 412+17,18, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 56º44"00"E, R: 156,30m, Lc: 60,00m, Ts: 114,84m, D: 94,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 423+11,94m; daí segue pela tangente, por uma distância de 331,33m até a estaca 440+3,27, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 51º16"20"E, R: 229,25m, Lc: 80,00m, Ts: 150,53m, D: 125,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 454+8,42m; daí segue pela tangente, por uma distância de 441,15m até a estaca 476+9,57m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 20º00"00"D, R: 700,00m, T: 123,42m, D: 244,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 488+13,91m; daí segue pela tangente, por uma distância de 429,89m até a estaca 510+3,80, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 15º00"00"E, R: 850,00m, T: 111,90m, D: 222,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 521+6,32m; daí segue pela tangente, por uma distância de 367,08m até a estaca 539+13,40m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 65º30"00"D, R: 214,87m, Lc: 80,00m, Ts: 178,95m, D: 165,65m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 555+19,04m; daí segue pela tangente, por uma distância de 739,96m até a estaca 592+19,00m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 16º00"00"D, R: 750,00m, T: 105,40m, D: 209,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 603+8,44m; daí segue pela tangente, por uma distância de 101,11m até a estaca 608+9,55m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 39º50"20"E, R: 312,50m, Lc: 50,00m, Ts: 138,36m, D: 167,29m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 621+16,84m; daí segue pela tangente, por uma distância de 437,81m até a estaca 643+14,65m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 32º37"30"E, R: 350,88m, Lc: 60,00m, Ts: 132,79m, D: 139,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 656+14,45m; daí segue pela tangente, por uma distância de 817,89m até a estaca 697+12,34m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 20º20"00"E, R: 700,00m, T: 125,52m, D: 248,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 710+0,75m; daí segue pela tangente, por uma distância de 700,25m até a estaca 745+1,00m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 05º36"00"D, R: 2.500,00m, T: 122,27m, D: 244,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 757+5,34m; daí segue pela tangente, por uma distância de 609,24m até a estaca 787+14,58m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 16º40"40"D, R: 800,00m, T: 117,26m, D: 232,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 799+7,44m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.197,84m até a estaca 859+5,28m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 36º00"00"D, R: 350,88m, Lc: 70,00m, Ts: 149,17m, D: 150,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 873+15,74m; daí segue pela tangente, por uma distância de 749,06m até a estaca 911+4,80, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 38º12"20"D, R: 312,50m, Lc: 60,00m, Ts: 138,38m, D: 148,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 924+13,18m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.220,48m até a estaca 1035+13,66m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 32º15"40"E, R: 680,00m, T: 196,66m, D: 300,60m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1054+16,54m; daí segue pela tangente, por uma distância de 174,84m até a estaca 1063+11,38m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 19º00"00"D, R: 700,00m, T: 117,13m, D: 232,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1075+3,50m; daí segue pela tangente, por uma distância de 613,16m até a estaca 1105+16,66m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 11º48"40"D, R: 1.000,00m, T: 103,43m, D: 206,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1116+2,80m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1043,09m até a estaca 1168+5,89m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 25º15"00"E, R: 700,00m, T: 156,78m, D: 308,48m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1183+14,37m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2871,81m até a estaca 1327+6,18m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 8º38"00"E, R: 1.500,00m, T: 113,22m, D: 226,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1338+12,20m; daí segue pela tangente, por uma distância de 600,20m até a estaca 1368+12,40m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 16º35"00"D, R: 750,00m, T: 109,30m, D: 217,07m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1379+9,47m; daí segue pela tangente, por uma distância de 222,70m até a estaca 1390+12,17m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 28º31"00"E, R: 650,00m, T: 165,17m, D: 323,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1406+15,68m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2276,21m até a estaca 1520+11,89m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 31º37"20"D, R: 350,88m, Lc: 60,00m, Ts: 129,42m, D: 253,65m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 1.533+5,54m; daí segue pela tangente, por uma distância de 358,31m até a estaca 1551+3,85m, onde se situa um PI (seco) com Ac:9º25"20"E; daí segue pela tangente por uma distância de 176,15m, até a estaca 1560, onde se situa um PI (seco) com Ac: 00º27"00"D; daí segue pela tangente, por uma distância de 559,50m, até a estaca 1587+19,50m, ponto final desta descrição."
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º destina-se à construção da Rodovia GO-446, trecho Posse - Iaciara.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma permitida pelo Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 24-01-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.2003.
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