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Decreto Estadual de Goiás nº 5706, de 27 de dezembro de 2002

Nº 5706/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

Vide Decretos nºs 5.435, de 1º-6-2001, 5.527, de 26-12-2001 e 5.609, de 25-6-2002.

Prorroga, até 30 de junho de 2003, a vigência dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogada, até 30 de junho de 2003, a vigência dos atos concessivos ou autorizativos de gratificação de representação especial ao pessoal civil e militar do Poder Executivo, atualmente limitada a 31 de dezembro de 2002, por força do art. 1º do Decreto n. 5.609, de 25 de junho de 2002.
Art. 2.
O disposto no art. 1º:
Inão se aplica aos comissionados e detentores de contrato por prazo determinado, salvo se excluídos dos efeitos do art. 1º, inciso I, do Decreto n. 5.697, de 20 de dezembro de 2002, nos termos do seu inciso II e § 7º, este último acrescido pelo art. 1º do Decreto n. 5.703, de 26 de dezembro de 2002;
IInão interfere na execução do art. 3º do Decreto n. 5.697/02, citado;
IIInão obsta que, no curso da prorrogação ali prevista, possam os respectivos atos de concessão ou autorização de gratificação de representação especial vir a ser revogados ou alterados mediante despacho do Governador do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Mário Schreiner

Servito de Menezes Filho

Eliana Maria França Carneiro

Wanderley Pimenta Borges

Mozart Soares Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Carlos Antonio Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Gilvane Felipe

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2002.

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