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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5703, de 26 de dezembro de 2002

Nº 5703/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 5.697, de 20 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto n. 5.697, de 20 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“ .............................................................................

..........................................................................................

§ 7ºA juízo do Governador, ou do Secretário da Segurança Pública e Justiça, no âmbito daquela Pasta, poderá ser excluído dos efeitos do art. 1º, inciso I, o pessoal ocupante de cargo em comissão integrante da estrutura básica ou da administração superior do Poder Executivo.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Jônathas Silva

(D.O. de 26-12-2002) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2002.

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