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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 57, de 2 de junho de 1962

Nº 57/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui função gratificada no Quadro único do Funcionalismo do Estado e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do parágrafo segundo, artigo 7º. da Lei número 1.434, de 12 de dezembro de 1956,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída, a partir de primeiro de abril do corrente ano, no Quadro Único do Funcionalismo do Estado, a função gratificada de Revisor da Revista de Educação. FG - 12.
Art. 2.
- A gratificação de Diretor da Revista d Educação, instituída pelo Decreto número 43, de 14 de abril de 1959, fica fixada, a partir de primeiro de janeiro do corrente ano, no padrão FG - 17.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de junho de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Padre Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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