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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5699, de 26 de dezembro de 2002

Nº 5699/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.699, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

- Rerratificação pelo Decreto nº 5.731, de 06-03-2003.

Prorroga a intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando que ainda persistem as razões determinantes da intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás, invocadas no preâmbulo do Decreto n. 5.632, de 7 de agosto de 2002, a par de inúmeras outras irregularidades ali apuradas pelo seu Interventor, inclusive o não-pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, de dívida fundada, previsto no art. 35, inciso I, da Constituição Federal, conforme exposição de motivos que acompanha o Relatório subscrito pela referida autoridade, autuado sob o n. 22059334, em face do qual resta evidenciada a insuficiência do prazo interventivo constante do art. 1º do referido ato para que a normalidade administrativa daquele Município seja restabelecida em sua plenitude,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogada, até 30 de junho de 2003, a intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás, de que trata o Decreto n. 5.632, de 7 de agosto de 2002.
Art. 2.
Fica igualmente prorrogado, até 30 de junho de 2003, o prazo de vigência da nomeação de CÉZAR GOMES DA SILVA como interventor estadual no Município de Águas Lindas de Goiás, operada pelo art. 2º do Decreto mencionado no art. 1º.
Art. 3.
Sem prejuízo de sua execução, a partir de 1º de janeiro de 2003, este Decreto, dentro de vinte e quatro horas, será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, juntamente com o Relatório já noticiado em seu bojo, para apreciação na sessão extraordinária em curso.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 26-12-2002) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2002.

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