Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5699, de 26 de dezembro de 2002
Nº 5699/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.699, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
- Rerratificação pelo Decreto nº 5.731, de 06-03-2003.
Prorroga a intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando que ainda persistem as razões determinantes da intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás, invocadas no preâmbulo do Decreto n. 5.632, de 7 de agosto de 2002, a par de inúmeras outras irregularidades ali apuradas pelo seu Interventor, inclusive o não-pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, de dívida fundada, previsto no art. 35, inciso I, da Constituição Federal, conforme exposição de motivos que acompanha o Relatório subscrito pela referida autoridade, autuado sob o n. 22059334, em face do qual resta evidenciada a insuficiência do prazo interventivo constante do art. 1º do referido ato para que a normalidade administrativa daquele Município seja restabelecida em sua plenitude,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 26-12-2002) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2002.