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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5698, de 20 de dezembro de 2002

Nº 5698/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto nº 186, de 1º de dezembro de 2002, declaratório de situação de emergência no Município de Portelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 12 do Decreto federal n. 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22053980,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto nº 186, de 1º de dezembro de 2002, da Prefeitura Municipal de Portelândia, que declara situação de emergência naquela municipalidade, em consequência das fortes chuvas que ali ocorreram, afetando significativamente a área rural em que se situa a ponte sobre o Rio Verde, local denominado "Bilicão", estendo-se a um quilômetro da referida ponte, onde a situação de anormalidade é reconhecida e declarada.
Art. 2.
Os órgãos estaduais prestarão os auxílios necessários ao Município de Portelândia, enquanto perdurar a situação de emergência a que se refere o art. 1º.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Mário Schreiner

Servito de Menezes Filho

Eliana Maria França Carneiro

Wanderley Pimenta Borges

Mozart Soares Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Carlos Antonio Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Gilvane Felipe

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 23-12-2002) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2002.

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