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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5696, de 20 de dezembro de 2002

Nº 5696/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, dedicados às comemorações do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro 2002, 114° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Mário Schreiner

Servito de Menezes Filho

Eliana Maria França Carneiro

Wanderley Pimenta Borges

Mozart Soares Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Carlos Antonio Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Gilvane Felipe

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 23-12-2002) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2002.

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