Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 21035270, e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea "i", 6° e 15, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de domínio necessária à ampliação da Rodovia GO-309, trecho: Pires do Rio - Caldas Novas, com 80,00 metros de largura, sendo 40,00 metros pelo lado esquerdo e 40,00 metros pelo lado direito, bem como as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, viadutos, dispositivos de drenagens e áreas marginais, onde há ocorrência de materiais (jazidas) necessários à construção da base e da sub-base da rodovia, numa extensão de 58.340,00 metros, assim apresentadas nos memoriais descritivos: " Inicia-se no ponto "A", estaca 00 (zero), cravado no eixo central da Rodovia GO-309; daí segue com um azimute de 207º14"20", por uma distância de 498,58m, até a estaca 24+18,58m onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 10º03"40"D, R: 1831,50m, T: 161,22m, D: 321,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 41+0,19m; daí segue pela tangente, por uma distância de 492,11m até a estaca 65+12,30m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 23º54"00"E, R: 620,00m, T: 131,22m, D: 258,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 78+10,92m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.405,38m até a estaca 148+16,30m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 36º30"20"D, R: 491,16m, Ts: 212,25m, Lc: 100,00m, D: 412,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 169+9,24m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.830,76m até a estaca 311, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 27º34"00"D, R: 614,25m, T: 150,68m, D: 295,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 325+15,53m; daí segue pela tangente, por uma distância de 745,22m até a estaca 363+0,75m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 52º52"30"E, R: 600,00m, T: 298,33m, D: 553,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 390+14,46m; daí segue pela tangente, por uma distância de 766,75m até a estaca 429+1,21m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 08º09"00"D, R: 2.000,00m, T: 142,48m, D: 284,49m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 443+5,70m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.196,27m até a estaca 503+1,97m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 23º38"00"D, R: 720,47m, T: 170,53m, D: 334,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 519+16,87m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.451,75m até a estaca 642+8,62m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 8º30"00"E, R: 1.500,00m, T: 111,47m, D: 222,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 653+11,15m; daí segue pela tangente, por uma distância de 398,89m até a estaca 673+10,04m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 15º40"00"D, R: 1.000,00m, T: 146,48m, D: 290,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 688+0,93m; daí segue pela tangente, por uma distância de 137,17m até a estaca 694+18,10m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 29º27"00"E, R: 600,00m, T: 157,69m, D: 308,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 710+6,50m; daí segue pela tangente, por uma distância de 93,50m até a estaca 715, onde se situa um PI (seco) com um ângulo central de 00º30"00"E; daí segue pela tangente, por uma distância de 316,39m até a estaca 730+16,39m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 16º30"00"E, R: 800,00m, T: 115,99m, D: 230,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 742+6,77m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.059,86m até a estaca 795+6,63m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 12º08"00"E, R: 1.000,00m, T: 106,28m, D: 211,77m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 805+18,40m; daí segue pela tangente, por uma distância de 347,24m até a estaca 823+5,64m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 13º00"00"D, R: 1.000,00m, T: 113,94m, D: 226,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 834+12,53m; daí segue pela tangente, por uma distância de 947,62m até a estaca 882+0,15m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 10º43"00"E, R: 1.000,00m, T: 93,79m, D: 187,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 891+7,19m; daí segue pela tangente, por uma distância de 4.291,53m até a estaca 1.105+18,72m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 18º13"30"D, R: 800,00m, T: 128,32m, D: 254,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1.118+13,19m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.066,28m até a estaca 1.172, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 08º02"00"D, R: 1.289,11m, T: 90,52m, D: 180,74m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1.181+0,74m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.493,35m até a estaca 1.305+14,09m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 19º00"00"E, R: 786,71m, T: 131,65m, D: 260,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1.315+14,97m; daí segue pela tangente, por uma distância de 171,12m até a estaca 1.324+6,09m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 21º00"00"D, R: 625,07m, T: 115,85m, D: 229,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1.335+15,19m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.866,34m até a estaca 1.479+1,53m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 3º54"00"E, R: 3.000,00m, T: 102,14m, D: 204,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1.489+5,73m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.229,44m até a estaca 1.550+15,17m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 11º11"20"D, R: 1.500,00m, T: 146,93m, D: 292,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1.565+8,09m; daí segue pela tangente, por uma distância de 3.536,04m até a estaca 1.742+4,13m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 39º52"00"D, R: 625,07m, T: 228,68m, D: 434,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1.763+19,06m; daí segue pela tangente, por uma distância de 577,46m até a estaca 1.792+16,52m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 19º57"40"D, R: 1.000,00m, T: 175,98m, D: 348,39m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1.810+4,91m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.332,72m até a estaca 1.876+17,63m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 07º21"20"E, R: 2.000,00m, T: 128,56m, D: 256,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1.899+14,39m; daí segue pela tangente, por uma distância de 464,39m até a estaca 1.922+18,78m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 31º40"00"D, R: 625,07m, T: 177,27m, D: 345,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1.940+4,25m; daí segue pela tangente, por uma distância de 740,23m até a estaca 1.977+4,48m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 56º04"20"E, R: 399,65m, Ts: 253,18m, D: 471,14m, Lc: 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 2.000+15,62m; daí segue pela tangente, por uma distância de 330,92m até a estaca 2.017+6,54m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 9º50"00"D, R: 1.500,00m, T: 129,03m, D: 257,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 2.030+3,98m; daí segue pela tangente, por uma distância de 995,00m até a estaca 2.079+18,98m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 13º47"00"E, R: 1.250,00m, T: 151,08m, D: 300,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 2.094+19,40m; daí segue pela tangente, por uma distância de 960,09m até a estaca 2.142+19,49m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 14º06"20"E, R: 1.640,42m, T: 202,95m, D: 403,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 2.163+3,34m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.090,58m até a estaca 2.267+13,92m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 14º50"00"D, R: 1.200,00m, T: 156,21m, D: 310,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 2.283+4,59m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.265,01m até a estaca 2.346+9,60m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 20º20"00"E, R: 1.000,00m, T: 179,33m, D: 354,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 2.364+4,48m; daí segue pela tangente, por uma distância de 832,73m até a estaca 2.405+17,21m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 35º38"40"D, R: 802,86m, T: 258,05m, D: 499,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 2.430+16,56m; daí segue pela tangente, por uma distância de 3.081,91m até a estaca 2.584+18,47m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 55º58"50"E, R: 620,00m, T: 328,52m, D: 605,77m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 2.615+4,24m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.059,96m até a estaca 2.718+4,20m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 15º51"00"E, R: 1.000,00m, T: 139,21m, D: 276,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 2.732+0,83m; daí segue pela tangente, por uma distância de 159,65m até a estaca 2.740+0,48m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 54º00"00"D, R: 350,88m, Ts: 219,15m, D: 410,70m, Lc: 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 2.760+11,18m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.015,92m até a estaca 2.811+7,10m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 26º36"00"E, R: 429,55m, Ts: 141,68m, D: 279,42m, Lc: 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 2.825+6,52m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.181,98m até a estaca 2884+8,50m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 05º00"40"E, R: 2.053,39m, T: 90,29m, D: 180,46m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 2.893+9,05m; daí segue pela tangente, por uma distância de 470,95m, até a estaca 2.917, ponto final desta descrição."
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º destina-se à construção da Rodovia GO-309, trecho Pires do Rio-Caldas Novas.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estatal.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de dezembro de 2002, 114º da República.
BYRON SEABRA GUIMARÃES
WALTER JOSÉ RODRIGUES
(D.O. de 16-12-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2002.
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