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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5688, de 3 de dezembro de 2002

Nº 5688/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.688, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.

Introduz alterações nas Tabelas de Enquadramento dos servidores de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado, aprovadas pelo Decreto nº 5.617, de 04 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 21468486,

DECRETA:

Art. 1.
A tabela de enquadramento constante do anexo IV do Decreto nº 5.617, de 04 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida dos Inativos/Pensionistas relacionados abaixo:
NomeCargo anteriorCargo atualSímboloClasse
Cleusair de Lourdes AdornoDatilógrafa Classe 04Agente de ProcuradoriaAGPI
Hilda Oliveira GondimDatilógrafa Classe 04Agente de ProcuradoriaAGPIII
João da Mata BuenoExecutor Adm. Classe 06Agente de ProcuradoriaAGPIII
Lazara AndradeExecutor Adm. Classe 06Agente de ProcuradoriaAGPIII
Maria Tereza Jordão SantiagoExecutor Adm. Classe 06Agente de ProcuradoriaAGPIII
Mary Néa Veiga LopesExecutor Adm. Classe 06Agente de ProcuradoriaAGPIII
Raulíria da Silva GuimarãesExecutor Adm. Classe 06Agente de ProcuradoriaAGPIII
Zélia Rodrigues SilveiraExecutor Adm. Classe 06Agente de ProcuradoriaAGPIII
Art. 2.
A servidora CARMEM SANDRA DOS REIS, enquadrada no cargo atual de Advogado Assistente de Procuradoria, símbolo AAP, classe IV, deixa de fazer parte do Anexo I - Ativos, constante do Decreto 5.617/02 e passa a integrar a tabela constante do seu Anexo I, Classe IV - Inativos/Pensionistas, sob o nº 5, de ordem.
Art. 3.
Ficam retificados os enquadramentos dos servidores abaixo, constantes das Tabelas dos Anexos II e III do Decreto nº 5.617/02:

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 06-12-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.12.2002.

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