Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5679, de 12 de novembro de 2002
Nº 5679/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.679, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002.
- Vide Lei nº 8.728, de 14-11-1979.
- Vide decretos nºs 5.579, de 02-04-2002 e 5.678, de 12-11-2002.
Dispõe sobre a utilização, no âmbito do Poder Executivo, de documentos impressos eletronicamente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a instituição do Programa Estadual de Desburocratização, de que trata o Decreto nº 5.579, de 2 de abril de 2002, e o que consta do Processo nº 21165785/02,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2002, 114.º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 18-11-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.11.2002.