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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5676, de 5 de novembro de 2002

Nº 5676/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.676, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002.

Introduz alterações no Decreto nº 4.777, de 31 de março de 1997, que criou o Comitê Estadual do Programa Comunidade Solidária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 21491194,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.777, de 31 de março de 1997, com a redação dada pelos Decretos nºs 5.237, de 19 de maio de 2000, e 5.650, de 06 de setembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 4.
O Comitê criado e constituído nos termos deste Decreto será coordenado pelo Presidente da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, que atuará como interlocutor do Programa Comunidade Solidária neste Estado.
Parágrafo únicoAlém das atribuições normais da coordenação do Comitê, na forma do caput deste artigo, caberá ao interlocutor do Programa Comunidade Solidária designar uma comissão, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, para estruturar o mesmo Comitê e elaborar o seu regimento interno."(NR)

"

Art. 5.
As atividades de apoio administrativo, necessárias ao funcionamento e à atuação do Comitê Estadual do Programa Comunidade Solidária serão prestadas pela Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR." (NR)
Art. 2.
Fica revogado o Decreto 5.650, de 06 de setembro de 2002.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 06 de setembro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 07-11-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2002.

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