Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5672, de 31 de outubro de 2002
Nº 5672/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Incentivo à Produtividade prevista na Lei nº 14.056, de 21 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 3.º e 4.º da Lei nº. 14.056, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20732791/02,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges
(D.O de 05-11-2002)
ANEXO ÚNICO
AVALIAÇÃO - CRITÉRIO QUALITATIVO
CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA Assiduidade e pontualidade 10 Cortesia, solicitude e relacionamento interpessoal 15 Criatividade e iniciativa 15 Cumprimento dos prazos estabelecidos 10 Dinamismo, disposição e disponibilidade 10 Espírito de equipe e cooperação 15 Obediência às normas de conduta e procedimento 10 Organização, zelo e qualidade do trabalho 15 TOTAL 100
APURAÇÃO DO RESULTADO
PONTUAÇÃO VALOR EQUIVALENTE AO
VENCIMENTO EM PERCENTUAL 91 a 100 100% 81 a 90 85% 71 a 80 70% 51 a 70 55% ABAIXO DE 51 ZERO
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Assiduidade e pontualidade | 10 |
| Cortesia, solicitude e relacionamento interpessoal | 15 |
| Criatividade e iniciativa | 15 |
| Cumprimento dos prazos estabelecidos | 10 |
| Dinamismo, disposição e disponibilidade | 10 |
| Espírito de equipe e cooperação | 15 |
| Obediência às normas de conduta e procedimento | 10 |
| Organização, zelo e qualidade do trabalho | 15 |
| TOTAL | 100 |
| PONTUAÇÃO | VALOR EQUIVALENTE AO VENCIMENTO EM PERCENTUAL |
| 91 a 100 | 100% |
| 81 a 90 | 85% |
| 71 a 80 | 70% |
| 51 a 70 | 55% |
| ABAIXO DE 51 | ZERO |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.2002.