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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5671, de 31 de outubro de 2002

Nº 5671/2002

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão de passagem, a faixa do imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 21757569, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIII e 170, inciso III, ambos da Constituição Federal e dos arts. 5º, alíneas "d" e "h", 6º e 40, todos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão de passagem do emissário de esgotos sanitários, uma faixa de 5.051.062 m2, localizada na Fazenda Gameleira, Município de Goiânia, de propriedade do Sr. JORGE JUNGMANN, conforme certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da 3a. Circunscrição de Goiânia, com as seguintes medidas e confrontações: o eixo da faixa conterá 6,00 metros de largura e começa no ponto "A", de coordenadas E:694.303.5146m e N:8.150.495,8800m, situado nas confrontações com a área do Condomínio Residencial Portal do Sol (Alameda Contorno Sul) e terrenos de propriedade do Sr. Jungmann; daí, por terrenos de propriedade do Sr. Jorge Jungmann, segue o eixo da faixa, com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - AZ., de 180O52'01" e 52,06 metros, até o ponto PV63; Az. de 175O27'24" e 55,84m, até o ponto PV64; Az. de 193O37'55" e 36,15m, até o ponto PV65; Az. de 196O36'58" e 54,55m, até o ponto PV66; Az. de 192O53'19"; e 34,20m, até o PV67; Az de 216O51'39" e 40,81m, até o ponto PV68; Az. de 165O00'26" e 31,19m, até o ponto PV69; Az. de 210O30'32" e 19,83m, até o ponto PV70; Az. de 245O53'35" e 22,33 m, até o ponto PV71; Az. de 139O30'01" e 38,77m, até o ponto PV72; Az. de 163O09'35" e 44,89m, até o ponto PV73; Az. de 206O13'29" e 57,92m, até o ponto A1; Az. de 159O35'21" e 11,48m, até o ponto B, de coordenadas X=694.245,1182m e Y=8.150.043,2824m, PC de uma curva, cujos elementos são: AC=19O59'32", R=283,68m, T=50,00m; daí, em curva, segue o eixo com uma distância de 98,98m, até o ponto C, de coordenadas X=694.250,4906m e Y=8.149.944,9471m, PT da curva acima referida; daí, com um azimute de 186O52'08" e uma distância de 10,00m, segue a divisa até o ponto D, de coordenadas X=694.249,2947m e Y=8.149.935,0189m, PC de outra curva, cujos elementos são: AC=18O51'52", R=120,79m, T=20,07m; daí, em curva, segue o eixo com uma distância de 39,77m, até o ponto E, de coordenadas X=694.251,0653m e Y=8.149.895,4676m, PT da curva acima referida; daí, segue o eixo da faixa, com um azimute de 168O 00'16" e uma distância de 172,60m, até o ponto F, de coordenadas X=694,266,1538m e Y=8.149.824,4552m; PC de outra curva, cujos elementos são: AC=18O51'52", R=120,79m, T=20,07m; daí, em curva, segue o eixo com uma distância de 39,77m, até o ponto G, de coordenadas X=694,263,9294m e Y=8.149.766,3277m, PT da curva acima referida; daí, com um azimute de 196O22'43" e uma distância de 61,76m, segue o eixo da faixa, até o ponto H, de coordenadas X=694.246,5129m e Y=8.149.707,0696m, ponto de lançamento e final da faixa de servidão.
Art. 2.
Na faixa do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será constituída uma servidão de passagem para a implantação, manutenção e/ou ampliação da tubulação do emissário de esgotos sanitários, necessário para a interligação do sistema de coleta do Condomínio Residencial Portal do Sol, localizado ao lado do Autódromo Internacional de Goiânia, ao sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários da Capital do Estado.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar caráter de urgência para o fim de imissão na posse da faixa descrita do imóvel.
Art. 4.
Caberá à SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGO a promoção da constituição da servidão de passagem de que trata o presente Decreto, na forma permitida pelo Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 5º, inciso II, da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31de outubro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 05-11-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.2002.

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