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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5670, de 18 de outubro de 2002

Nº 5670/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 18871330 e nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea "h", 6o e 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano localizado no Bairro Nova Aurora, no Município de Itumbiara-GO, com as seguintes especificações: "um lote de terreno, de número 03 (três), da quadra 36 (trinta e seis), com a área de 360,00m2, medindo 12,00 metros de frente para Rua Centralina, dividindo pela direita com o lote de número 04, numa extensão de 30,00 metros; pela esquerda com o lote número 02, numa extensão de 30,00 metros, e, ao fundo com o lote de nº 07, numa extensão de 12,00 metros, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itumbiara-GO, sob o número de ordem 579, lavrado em 04 de maio de 1970, no Livro 3, folha 155".
Art. 2.
A presente desapropriação tem por finalidade promover a regularização do terreno onde está construído o Posto Fiscal Afonso Pena, de Itumbiara-GO.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel desapropriado.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 23-10-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.10.2002.

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