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Decreto Estadual de Goiás nº 5667, de 11 de outubro de 2002

Nº 5667/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 21560200,

D E C R E T A:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

...........................................................................................

Art. 7.
...............................................................................

...........................................................................................

XII...................................................................................

...........................................................................................

b)estabelecimento agropecuário, devendo o benefício, quanto à aquisição de veículo automor de transporte de passageiros, de carga, de passeio e moto, ser concedido caso a caso, mediante despacho do Superintendente da Receita Estadual, em requerimento do interessado (Convênio ICMS 123/01).

.................................................................................." (NR)

Art. 2.
Fica revogado o inciso X do art. 12 do Decreto no 5.628, de 24 de julho de 2002.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 2 de agosto de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges

(D.O de 11-10-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.10.2002.

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