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Decreto Estadual de Goiás nº 5661, de 19 de setembro de 2002

Nº 5661/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.661, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.

Permite a alteração do mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo no 21455791/02,

DECRETA:

Art. 1.
- Excepcionalmente, a juízo do Governador do Estado, o atual mandato das 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARI poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2002.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 19-9-2002) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.2002.

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