Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5661, de 19 de setembro de 2002
Nº 5661/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.661, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.
Permite a alteração do mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo no 21455791/02,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 19-9-2002) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.2002.