Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5656, de 17 de setembro de 2002
Nº 5656/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Confere à Secretaria da Fazenda competência para prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20170327,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges
Giuseppe Vecci
(D.O. de 20-09-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.2002.