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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5654, de 13 de setembro de 2002

Nº 5654/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.654, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.

- Revogado pelo Decreto nº 5.863, de 20-11-2003.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 21142289 e nos termos dos artigos 5º, alínea “ i ” e 6°, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na zona urbana na cidade de Rio Verde-GO, com a área de 10.000,80 (dez mil metros e oitenta centímetros quadrados), de campos correspondentes a 01ha,00 ares,00 centímetros e 80 deciares, com os seguintes limites e confrontações: “começa no marco cravado na face da Rua Quinca Honório Leão, segue com 0°NE, na distância de 111,12 metros, 90°NE, com 90,00 metros; 0°SO, com 111,12 metros até a face da Rua Quinca Honório Leão e confrontando com Nestor Fonseca; daí, segue pela face desta rua, com 90°SO, na distância de 90,00 metros, até o marco de onde partiram estas divisas e confrontando com o Loteamento Morada do Sol,ou atuais

confrontantes, cuja a área fora destacada da Fazenda São Tomaz - Caxambu, bem como as edificações no terreno existentes, a saber: “um galpão, todo em alvenaria, próprio para o Centro de Manutenção de Rede - CMR - 1º etapa, com a área construída de 326,70 metros quadrados, contendo uma copa, um banheiro feminino e um banheiro masculino e circulação, coberto em estrutura metálica com telhas de fibrocimento, tipo ondulada, de 6mm, e platibanda em chapa lisa de fibrocimento, forro em PVC, tipo multiforro MF200 e lajota pré-moldada, paredes de tijolos furados, piso cimentado liso queimado, e cerâmica; instalações de luz, hidráulica, sanitária e telefônicas completas, anexa ao Setor Morada do Sol; um prédio comercial,(prédio administrativo padrão), coberto de telhas de fibrocimento onduladas sobre uma estrutura metálica espacial com pintura eletrostática, paredes em alvenaria, exceto as paredes da copa, sanitários e sala de depósito de material de limpeza, que são revestidas até o teto com cerâmica e a sala da central de ar condicionado, que é revestida de material acústico, com placas tipo Sonex, inclusive o teto; forro em concreto aparente impermeabilizado com verniz; piso de cerâmica, exceto o da sala da central de ar condicionado, que é de borracha pastilhada tipo blurigoma, o das escadarias, que é em granito, o da escada tipo marinheiro e o da escada do terceiro pavimento, que são de borracha pastilhada tipo blurigoma, contendo quatro pavimentos e uma guarita, a saber: PAVIMENTO TÉRREO, com 324,23m², composto por um salão, o qual é subdividido com divisórias nos seguintes compartimentos: sala de recepção, sala de atendimento comercial, sala de atendimento a grandes usuários, sala de telefonia celular, sala destinada a agência bancária e sala para triagem e distribuição de correspondência, copa, sanitários, sala de depósito de material de limpeza, sala da central de ar condicionado, vão de escadas e circulação; PRIMEIRO PAVIMENTO, com 186,16m², composto por um salão, o qual é subdividido com divisórias nos seguintes compartimentos: sala de espera, sala da secretária do Distrito, sala da chefia do Distrito e sala de análise de projetos, copa, sanitários e sala de depósito de material de limpeza, mezanino, circulação e vão de escadas; SEGUNDO PAVIMENTO, com 242,33m², composto por um salão subdividido com divisórias nos seguintes compartimentos: sala de reunião/treinamento, sala de fundo fixo e supervisão de PS, sala de transporte e circulação, sanitários, copa, vão de escadas e escadas tipo marinheiro; TERCEIRO PAVIMENTO, com 66,85m², composto de uma sala destinada a depósito, barrilete, vão de escadas e escada tipo marinheiro de acesso a caixa d’água; GUARITA ,com 13.69m², composta de um cômodo e um sanitário,com instalações completas, muro em alvenaria com parte em alambrado e dois portões em chapa metálica dobrada, pátio sem urbanização, estacionamento pela Rua Quinca Honório Leão e Avenida Rio Verde, pavimentado com bloquetes de concreto; perfazendo a área total construída de 833,26 metros quadrados, havido pela transcrição n.º M.21.662, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde.

Art. 2.
O imóvel acima descrito e caracterizado destina-se à instalações do 2º Batalhão da Polícia Militar, sediado na cidade de Rio Verde-GO.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n°3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis desapropriados.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de setembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

WALTER JOSÉ RODRIGUES

(D.O. de 19-09-02)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.2002.

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