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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5653, de 10 de setembro de 2002

Nº 5653/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica, situado no Município de Pirenópolis-GO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 21374430 e nos termos dos arts. 2o, inciso V, e 5o da Lei federal no 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel urbano constituído pela gleba urbana, contendo 19,2431 ha, no Município de Pirenópolis-GO, com os limites e confrontações seguintes: começa em um marco M-1, situado a 15O52'03,06" S e 48O58'19,09" W

nas glebas de terras pertencentes ao Sr. JORGIMAR BASTOS, daí segue com azimutes e distâncias: 122O02'50", 336,99 metros até o marco M-2 segue confrontando com a GO-431 obedecendo faixa de domínio, 597,43 metros até o marco M-3, segue com azimutes e distâncias: 335O33'00", 407,86 metros até o marco M-4, segue com azimutes e distâncias: 51O10'21", 359,75 metros até o ponto de partida, encontrando o marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1o destina-se à construção de um conjunto habitacional, caracterizando-se, assim, o interesse social previsto no art. 2o, inciso V, da Lei mencionada no preâmbulo deste Decreto.
Art. 3.
Nos termos do art. 5o da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, aplicam-se, subsidiariamente, nos casos em que o citado diploma legal for omisso, as normas legais que disciplinam a desapropriação por utilidade pública (Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941).
Art. 4.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências administrativas e/ou judiciais para efetivar a desapropriação a que se refere o presente Decreto.
Art. 6.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 13-09-2002).

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.09.2002.

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