Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5653, de 10 de setembro de 2002
Nº 5653/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica, situado no Município de Pirenópolis-GO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 21374430 e nos termos dos arts. 2o, inciso V, e 5o da Lei federal no 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,
DECRETA:
nas glebas de terras pertencentes ao Sr. JORGIMAR BASTOS, daí segue com azimutes e distâncias: 122O02'50", 336,99 metros até o marco M-2 segue confrontando com a GO-431 obedecendo faixa de domínio, 597,43 metros até o marco M-3, segue com azimutes e distâncias: 335O33'00", 407,86 metros até o marco M-4, segue com azimutes e distâncias: 51O10'21", 359,75 metros até o ponto de partida, encontrando o marco inicial da descrição deste perímetro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 13-09-2002).
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.09.2002.