Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5649, de 3 de setembro de 2002

Nº 5649/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.649, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002.

Altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 2º, inciso II, alínea "i", da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21553270,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

...........................................................................................................

Art. 11.
..............................................................................................

...........................................................................................................

XXpara o estabelecimento prestador do serviço de transporte de passageiro, o valor equivalente à aplicação dos percentuais previstos nas alíneas "a" e "b" sobre o valor da respectiva base de cálculo na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiro, inclusive de turismo e escolar, observado o disposto nas alíneas "c" e seguintes (Lei nº 13.194/97, art. 2º, inciso II, alínea "i"):

...........................................................................................................

e)exclusivamente para o contribuinte eventual de serviço de transporte de passageiros de turismo, ou escolar não se aplicam as obrigações previstas nos itens 2 a 4 da alínea "c" deste inciso.

........................................................................................................ "

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 06-9-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.09.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.