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Decreto Estadual de Goiás nº 5648, de 2 de setembro de 2002

Nº 5648/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.648, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 21549249,

DECRETA:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO VIII

DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

(art. 43, II)

...........................................................................................................

APÊNDICE I

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR

ATO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso I)

...........................................................................................................

IXTECIDOS, VESTUÁRIO, ROUPAS DE CAMA, DE MESA E DE BANHO

...........................................................................................................

Os IVA correspondentes a este item são, relativamente ao:

a)vestuário, roupas de cama, de mesa e de banho .........................30
b)tecido ......................................................................................40

........................................................................................................ "

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 04-9-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.09.2002.

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