Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5646, de 21 de agosto de 2002
Nº 5646/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto oficial pelo falecimento do Pastor Albino Gonçalves Boaventura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
considerando que faleceu, na data de 21 do fluente mês, o Pastor ALBINO GONÇALVES BOAVENTURA, que, como líder evangélico, exerceu o ministério pastoral por mais de 50 (cinqüenta) anos, tornando-se em exemplo a ser seguido por milhares de fiéis;
considerando que, a par de sua atividade pastoral, ainda participou de várias ações políticas que muito contribuíram para o desenvolvimento do Estado, tendo, como suplente, assumido uma das cadeiras do Senado Federal, onde exercitou as relevantes funções de Senador da República por considerável período, passando, inclusive, pela Presidência daquela Augusta Casa;
considerando a coerência e a probidade que igualmente marcaram a sua vida de homem público e pastor evangélico;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública e à prática humanitária,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
José Mário Schreiner
Servito de Menezes Filho
Gilvane Felipe
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Eliana Maria França Carneiro
Mozart Soares Filho
Carlos Antônio da Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros
Jônathas Silva
(D.O. de 26-8-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.2002.