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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5646, de 21 de agosto de 2002

Nº 5646/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta luto oficial pelo falecimento do Pastor Albino Gonçalves Boaventura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e

considerando que faleceu, na data de 21 do fluente mês, o Pastor ALBINO GONÇALVES BOAVENTURA, que, como líder evangélico, exerceu o ministério pastoral por mais de 50 (cinqüenta) anos, tornando-se em exemplo a ser seguido por milhares de fiéis;

considerando que, a par de sua atividade pastoral, ainda participou de várias ações políticas que muito contribuíram para o desenvolvimento do Estado, tendo, como suplente, assumido uma das cadeiras do Senado Federal, onde exercitou as relevantes funções de Senador da República por considerável período, passando, inclusive, pela Presidência daquela Augusta Casa;

considerando a coerência e a probidade que igualmente marcaram a sua vida de homem público e pastor evangélico;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública e à prática humanitária,

DECRETA:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, através de seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em razão do falecimento do Pastor Albino Gonçalves Boaventura.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

José Mário Schreiner

Servito de Menezes Filho

Gilvane Felipe

José Paulo Félix de Souza Loureiro

Eliana Maria França Carneiro

Mozart Soares Filho

Carlos Antônio da Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

(D.O. de 26-8-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.2002.

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