Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5642, de 19 de agosto de 2002
Nº 5642/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Cria a Comissão de Gerenciamento de Crises e normatiza as atividades das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar no atendimento a eventos de natureza policial, com reféns e rebeliões em presídios e outras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a necessidade de regular procedimentos, disciplinar condutas operacionais e aplicar a doutrina de gerenciamento de crises de natureza policial no âmbito da competência da Secretaria de Segurança Pública e Justiça,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.861, de 17-11-2003.
A Comissão terá, ainda, como convidados, representantes das seguintes entidades:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.861, de 17-11-2003.
IMinistério Público Estadual;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.861, de 17-11-2003.
IIPoder Judiciário;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.861, de 17-11-2003.
IIIComissão de Direitos Humanos da OAB - Seção Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.073, de 25-04-2022.
Não obtido sucesso nas negociações e se a situação exigir o emprego imediato e irreversível da solução tática, a fim de preservar direito próprio ou alheio, nos limites traçados pelo Código Penal, esta deverá ser precedida de autorização do Governador do Estado, que será transmitida para o Comandante da Cena de Ação através do Secretário da Segurança Pública e Justiça.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, agosto de 2002,114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva
(D.O. de 20-8-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.08.2002.