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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5640, de 19 de agosto de 2002

Nº 5640/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo (QOD) da Polícia Militar do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do disposto no art. 4º da Lei nº 8.125, de 18 de julho de 1976, na Lei nº 14.013, de 18 de dezembro de 2001 e no processo nº 21151750,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os anexos Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo (QOD) da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de agosto de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 22-8-2002)

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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.8.2002.

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