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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5638, de 16 de agosto de 2002

Nº 5638/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.638, DE 16 DE AGOSTO DE 2002.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 20224176 e, nos termos do art. 2o, inciso V, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel urbano constituído pela gleba urbana, contendo 48.400m2, na cidade de Turvelândia-GO, com os limites e confrontações seguintes: inicia-se pelo ponto PE, localizado na conjunção da Avenida José Mário da Costa Resende com a Rua Francisco de Freitas, daí segue à margem da Rua Francisco de Freitas, com o azimute 10o27'32" e distância 192,25m até o ponto PD, daí segue confrontando com área da Fazenda Santa Maria com azimute de 280o12'15" e distância de 254,34m até o PB, segue ainda confrontando com área da Fazenda Santa Maria, com o azimute de 190o09'23" e distância de 189,12m até o ponto PF, localizado à margem da Avenida José Mário da Costa Resende, daí segue à margem da Avenida José Mário da Costa Resende, com o azimute de 100o54'43" e distância de 253,35m até o ponto PE, início dessa descrição, o qual se encontra registrado sob o no R-02/M-14, em 04.02.1998, do Município de situação do imóvel.
Art. 2.
- O imóvel descrito no art.1o destina-se à construção de um conjunto habitacional, caracterizando-se, assim, o interesse social previsto no art. 2o, inciso V, da Lei mencionada no preâmbulo deste Decreto.
Art. 3.
- Nos termos do art. 5o da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, aplicam-se subsidiariamente, nos casos em que o citado diploma legal for omisso, as normas legais que disciplinam a desapropriação por utilidade pública. (Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941).
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária estadual 2601 16 482 1692 1.744, da vigente Lei de Meios.
Art. 5.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 22-08-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.8-2002.

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