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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5637, de 13 de agosto de 2002

Nº 5637/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.637, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.

Homologa resolução do Conselho Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 21263876/02,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 084, de 29 de maio de 2002, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, estabelecendo normas de reconhecimento da Educação Básica do Sistema Estadual de Educação de Goiás, a qual com este se publica.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de agosto de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. 19-8-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.08.2002.

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