Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5637, de 13 de agosto de 2002
Nº 5637/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.637, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.
Homologa resolução do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 21263876/02,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de agosto de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. 19-8-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.08.2002.