Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5632, de 7 de agosto de 2002
Nº 5632/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.632, DE 07 DE AGOSTO DE 2002.
- Vide Decreto nº 5.699, de 26-12-2002.
- Rerratificado pelo Decreto nº 5.731, de 06-03-2003.
- Vide Decreto nº 5.782, de 27-06-2003.
Dispõe sobre intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso II e III, e 36, § 1°, da Constituição Federal, e dos incisos II e III do art. 61, "caput", e de seus §§ 1°, inciso I, e 2° da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução n. 05491/02, de 2 de agosto de 2002, do Tribunal de Contas dos Municípios, e a Representação contida no Ofício n. 680, de 2 de agosto de 2002, do Presidente daquela Corte, constantes do Processo n. 21422028, onde se acha evidenciado que o Prefeito de Águas Lindas de Goiás não vem prestando contas regularmente, na forma da lei, tendo, inclusive, os balancetes alusivos aos meses de fevereiro a junho e outubro a dezembro de 2001 sido rejeitados por conterem irregularidades graves, como também não vem aplicando o mínimo, exigido por lei, da receita municipal, na manutenção e no desenvolvimento do ensino,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2002, 114° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. 07-08-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.8.2002.