Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5632, de 7 de agosto de 2002

Nº 5632/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.632, DE 07 DE AGOSTO DE 2002.

- Vide Decreto nº 5.699, de 26-12-2002.

- Rerratificado pelo Decreto nº 5.731, de 06-03-2003.

- Vide Decreto nº 5.782, de 27-06-2003.

Dispõe sobre intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso II e III, e 36, § 1°, da Constituição Federal, e dos incisos II e III do art. 61, "caput", e de seus §§ 1°, inciso I, e 2° da Constituição do Estado, tendo em vista a Resolução n. 05491/02, de 2 de agosto de 2002, do Tribunal de Contas dos Municípios, e a Representação contida no Ofício n. 680, de 2 de agosto de 2002, do Presidente daquela Corte, constantes do Processo n. 21422028, onde se acha evidenciado que o Prefeito de Águas Lindas de Goiás não vem prestando contas regularmente, na forma da lei, tendo, inclusive, os balancetes alusivos aos meses de fevereiro a junho e outubro a dezembro de 2001 sido rejeitados por conterem irregularidades graves, como também não vem aplicando o mínimo, exigido por lei, da receita municipal, na manutenção e no desenvolvimento do ensino,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica o Município de Águas Lindas de Goiás sob a intervenção do Estado, até 31 de dezembro de 2002, a contar desta data, limitada a medida ao âmbito do Poder Executivo, sendo, em consequência, afastado de seu cargo o Prefeito Municipal.
Art. 2.
É nomeado interventor estadual no Município de Águas Lindas de Goiás Cézar Gomes da Silva, que substituirá o Prefeito e exercerá a Chefia do Poder Executivo durante o período da intervenção.
Art. 3.
Sem prejuízo de sua imediata execução, este decreto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, na forma constitucionalmente exigida.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2002, 114° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. 07-08-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.8.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.