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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5618, de 5 de julho de 2002

Nº 5618/2002

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
3 artigos

Introduz modificações no Regulamento da Ordem de Mérito Anhangüera, aprovado pelo Decreto nº 2.102, de 18 de outubro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renumerado o Parágrafo único do art. 12 do Regulamento da Ordem do Mérito Anhangüera, aprovado pelo Decreto 2.102, de 18 de outubro de 1982, para § 1º, e acrescido o § 2º ,com a seguinte redação:

"

Art. 12.
......................................................................................................
§ 1º........................................................................................................
§ 2ºExcepcionalmente, por indicação do Governador e mediante aprovação do Conselho, as personalidades já agraciadas com a comenda prevista no art.1º, inciso III, que já houverem completado, cumulativamente, os interstícios previstos no art. 11 e atenderem ao disposto no "caput" deste artigo,poderão ser promovidas ao grau Grã-Cruz." (NR)
Art. 2.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

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