Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5607, de 25 de junho de 2002
Nº 5607/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, na data de 25 de junho do corrente ano, do falecimento do ilustre Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO;
considerando que o digníssimo Dr. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO, no decorrer de sua longa vida pública, sempre fez da política uma expressão ética em seu sentido mais amplo, revelando-se um incansável e destemido lutador pela prevalência das liberdades públicas e dos princípios democráticos não só em nosso Estado, mas em todo o País, tornando-se, por isso, um exemplo a ser seguido;
considerando que o falecido exerceu com acendrado espírito público e denodo as funções de Vereador e Prefeito de Anápolis, Deputado Estadual, Senador da República, Governador do Estado, Secretário de Estado, Ministro de Estado e, atualmente, Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado;
considerando a coerência e a probidade que sempre marcaram a sua vida de homem público;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam devotar a sua existência à causa pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DEGOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. 25-6-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.6.2002.