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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5607, de 25 de junho de 2002

Nº 5607/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, na data de 25 de junho do corrente ano, do falecimento do ilustre Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO;

considerando que o digníssimo Dr. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO, no decorrer de sua longa vida pública, sempre fez da política uma expressão ética em seu sentido mais amplo, revelando-se um incansável e destemido lutador pela prevalência das liberdades públicas e dos princípios democráticos não só em nosso Estado, mas em todo o País, tornando-se, por isso, um exemplo a ser seguido;

considerando que o falecido exerceu com acendrado espírito público e denodo as funções de Vereador e Prefeito de Anápolis, Deputado Estadual, Senador da República, Governador do Estado, Secretário de Estado, Ministro de Estado e, atualmente, Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado;

considerando a coerência e a probidade que sempre marcaram a sua vida de homem público;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam devotar a sua existência à causa pública,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por sete dias, em virtude do passamento do Ilustre Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dr. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DEGOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. 25-6-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.6.2002.

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