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Decreto Estadual de Goiás nº 5606, de 25 de junho de 2002

Nº 5606/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.606, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Cria no Conselho Estadual de Desporto e Lazer os encargos Gratificados de Chefia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fulcro no art. 19 da Lei 13.456, de 16 de abril de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados, no Conselho Estadual de Desporto e Lazer, os seguintes encargos Gratificados de Chefia:
QUANTITATIVO ENCARGOS NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO
09 Chefe de Departamento GEC-1
15 Chefe de Divisão GEC-2
Parágrafo único- O exercício dos encargos a que se refere este artigo, é privativo de ocupante de cargo de provimento efetivo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 28-06-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.6.2002.

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