Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5604, de 17 de junho de 2002
Nº 5604/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, na data de 15 de junho do corrente ano, do falecimento do ilustre ex-deputado JOÃO JUAREZ BERNARDES;
considerando que o digníssimo JOÃO JUAREZ BERNARDES, em sua longa vida pública, sempre fez da política uma expressão ética em seu sentido mais amplo, tornando-se por isso um exemplo a ser seguido;
considerando que o falecido exerceu com acendrado espírito público e denodo as funções de Deputado Estadual e Federal em várias legislaturas, Professor da Universidade Federal de Goiás, Secretário de Estado da Agricultura no governo Henrique Santillo e Secretário Municipal de Assuntos Políticos no governo Nion Albernaz;
considerando a coerência e a probidade que igualmente sempre marcaram a sua vida de homem público;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública;
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. 17-06-2002) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.6.2002.