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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5604, de 17 de junho de 2002

Nº 5604/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, na data de 15 de junho do corrente ano, do falecimento do ilustre ex-deputado JOÃO JUAREZ BERNARDES;

considerando que o digníssimo JOÃO JUAREZ BERNARDES, em sua longa vida pública, sempre fez da política uma expressão ética em seu sentido mais amplo, tornando-se por isso um exemplo a ser seguido;

considerando que o falecido exerceu com acendrado espírito público e denodo as funções de Deputado Estadual e Federal em várias legislaturas, Professor da Universidade Federal de Goiás, Secretário de Estado da Agricultura no governo Henrique Santillo e Secretário Municipal de Assuntos Políticos no governo Nion Albernaz;

considerando a coerência e a probidade que igualmente sempre marcaram a sua vida de homem público;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública;

D E C R E T A:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em virtude do passamento do Ilustre ex-deputado JOÃO JUAREZ BERNARDES.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor nesta data

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. 17-06-2002) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.6.2002.

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