Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 56, de 22 de agosto de 1961
Nº 56/1961
Dá atribuições mistas ao Pôsto Fiscal Rio dos Bois, vinculado a Coletoria Estadual de Rio Verde.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso XVI, da Constituições Estadual e tendo em vista o dispôsto no artigo 23 da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960.
Considerando ser o Posto Fiscal Rio dos Bois, vinculado à Coletoria Estadual de Rio Verde, localizado nos limites municipais, em zonas de grande produção agrícola muito distante da sêde;
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 22 de agôsto de 1961, 73ª. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida