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Decreto Estadual de Goiás nº 56, de 22 de agosto de 1961

Nº 56/1961

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Art. 1.
1 artigo

Dá atribuições mistas ao Pôsto Fiscal Rio dos Bois, vinculado a Coletoria Estadual de Rio Verde.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso XVI, da Constituições Estadual e tendo em vista o dispôsto no artigo 23 da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960.

Considerando ser o Posto Fiscal Rio dos Bois, vinculado à Coletoria Estadual de Rio Verde, localizado nos limites municipais, em zonas de grande produção agrícola muito distante da sêde;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam atribuídas funções mistas de fiscalização e arrecadação, inclusive de fazer despachos para fora do Estado, ao Pôsto Fiscal Rio do Bois, vinculado à Coletoria Estadual de Rio Verde.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 22 de agôsto de 1961, 73ª. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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