Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo no 20723946/2002, nos termos dos arts. 205, 208, inciso IV, da Constituição Federal, combinados harmonicamente com o disposto nos arts. 6º, inciso IV, 156, 157, inciso IV, da Constituição Estadual, e de conformidade com o estabelecido no art. 5o, alíneas "h" e "m", do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos assim descritos: "1) lotes no 17 e 18, da quadra 50, rua Comercial, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás; 3) área pública municipal denominada "A", situada na av. Perim, setor Perim, Goiânia, Estado de Goiás; 4) lote 17, da quadra 35, rua "U", Vila Mutirão, Goiânia, Estado de Goiás; 5) área pública municipal com superfície de 4.416, 68 metros quadrados, localizada na quadra 14, entre a rua Madri e avenidas Tóquio e Washington, Parque Industrial João Braz, Goiânia, Estado de Goiás; 6) área denominada "quadra 57", localizada na rua Engenheiro Jardim esquina com rua 13 de maio, Parque Industrial João Braz, Goiânia, Estado de Goiás; 7) área denominada "quadra 49", situada na rua VF-64,Vila Finsocial, Goiânia, Estado de Goiás; 8) lote no 09, da quadra 74, rua Osvaldo Cruz, bairro São Francisco, Goiânia, Estado de Goiás; 9) área pública municipal no 1.3.6, com superfície de 3.202,50 metros quadrados, localizada na av. Leopoldo de Bulhões esquina com a rua Manoel Bandeira, Conjunto Vera Cruz VI, Goiânia, Estado de Goiás; 10) área pública municipal no 4.3.21, com superfície de 3.890,42 metros quadrados, localizada na av. Leopoldo de Bulhões, Conjunto Vera Cruz VI, Goiânia, Estado de Goiás; 11) área denominada "quadra 10", localizada entre as ruas SNF-5 e SNF-4, do Setor Norte Ferroviário, Goiânia, Estado de Goiás; 12) área pública municipal, situada entre a rua 50 e viela, na quadra 182, vila Padre Eterno, Trindade, Estado de Goiás; 13) área pública municipal denominada "Praça C-111", localizada entre a av. C-104, e rua C-145, setor Jardim América, Goiânia, Estado de Goiás; 14) área pública municipal denominada "Praça da Pátria", localizada entre as ruas General Cunha Matos, dos Inconfidentes Mineiros e Egenireu Teixeira, vila Mauá, Goiânia, Estado de Goiás; 15) lotes no 13 e 14, da quadra 25, Jardim Europa, Goiânia, Estado de Goiás; 16) área pública municipal no 4.2.12, localizada entre as ruas Ary Barroso, VC-57 E VC-58, Conjunto Vera Cruz II, Goiânia, Estado de Goiás; 17) lote 05, da quadra 108, rua 31, Jardim Tiradentes, Goiânia, Estado de Goiás; 18) área denominada "2", da quadra 13, com superfície de 4.752,60 metros quadrados, localizada entre as avenidas Newton Marques Ferreira e da Alvorada, e rua das Rosas, Conjunto Cruzeiro do Sul, Goiânia, Estado de Goiás; 19) área pública municipal com superfície de 2.133,76 metros quadrados, localizada entre as ruas 34, 30, e 24, Condomínio Esmeralda, Goiânia, Estado de Goiás; 20) área pública localizada na quadra 61, entre a av. do Comércio e ruas S-9, S-10 e s-31, do Conjunto Morada do Morro, Senador Canedo, Estado de Goiás; 21) área pública municipal, localizada na quadra "F", com superfície de 7.332,60 metros quadrados, entre a av. Domiciano rua D-28, Conjunto Cachoeira Dourada, Goiânia, Estado de Goiás; 22) lote no 12, da quadra 11, localizado na rua 11 de junho, Vila Maria Dilce, Goiânia, Estado de Goiás; 23) área pública municipal, com superfície de 3.051,00 metros quadrados, localizada entre as ruas 3, 4, e avenidas "B" e "C", bairro Água Branca, Goiânia, Estado de Goiás; 24) área pública municipal, localizada na quadra 10, com superfície de 5.121,10 metros quadrados, rua São Luiz, bairro Alto da Glória, Goiânia, Estado de Goiás; 25) área pública municipal, denominada "F", com superfície de 7.332,60 metros quadrados, situada na quadra 19, entre a av. Domiciano e rua D-28, Conjunto Cachoeira Dourada, Goiânia, Estado de Goiás; 26) área pública municipal, denominada "Praça C-221", localizada entre as ruas C-222, C-224 e C-231, Jardim América, Goiânia, Estado de Goiás; 27) área pública municipal, denominada "Praça C-164", localizada entre as ruas C-145 E C-146, Jardim América, Goiânia, Estado de Goiás".
Art. 2.
A presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, tem por objeto a conservação e exploração de serviços públicos, além da construção e reforma de prédios destinados a creches e pré-escolas públicas, através da regularização patrimonial e ocupacional de cada um dos imóveis, os quais são destinados ao atendimento e ensino das crianças de zero a seis anos de idade.
Art. 3.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das providências administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações e indenizações decorrentes deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 27-5-2002) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.5.2002.
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