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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5598, de 23 de maio de 2002

Nº 5598/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 31 de maio de 2002.
Art. 2.
Nos dias em que a Seleção de Futebol do Brasil participar dos jogos da Copa do Mundo, na Coréia ou no Japão, o expediente nas repartições públicas estaduais será das 12h às 18h.
Art. 3.
As disposições dos arts. 1º e 2º não se aplicam aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

José Mário Schreiner

Servito de Menezes Filho

Gilvane Felipe

Fernando Cunha Júnior

Wanderley Pimenta Borges

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Mozart Soares Filho

Carlos Antônio Silva

Giuseppe Vecci

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

(D.O. 29-5-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.5.2002.

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