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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5597, de 17 de maio de 2002

Nº 5597/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto nº 389, de 23 de abril de 2002, da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, em consonância com o disposto no art. 12 do Decreto federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21033048,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 389, de 23 de abril de 2002, da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, que prorroga por mais 90 (noventa) dias o Decreto nº 256, de 29 de janeiro de 2002, que declarou situação de emergência no referido Município, em decorrência dos danos causados por precipitações hídricas que destruíram parte da malha viária local.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no art. 1º, os órgãos estaduais continuarão a prestar os socorros indispensáveis ao Município de Aparecida de Goiânia, enquanto perdurar a situação de anormalidade verificada na região.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Jose Mário Schreiner

Servito de Menezes Filho

Eliana Maria França Carneiro

Wanderley Pimenta Borges

Mozart Soares Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Carlos Antônio Silva

Giuseppe Vecci

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Gilvane Felipe

(D.O. de 23-05-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.05.2002.

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