Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 20924909 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "o", 6º e 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
D E C R E T A :
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Faixa de Domínio da Rodovia GO-429, trecho Itapuranga - GO-164, com 40,00m (quarenta metros) de largura, sendo 20,00m (vinte metros) pelo lado esquerdo e 20,00m (vinte metros) pelo lado direito e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, pontes, bueiros, viadutos, e as marginais onde há ocorrência de material (jazidas) necessário para a construção da base e da sub-base da rodovia, numa extensão de 39.340,30m, assim apresentadas nos memoriais descritivos: "Inicia-se no ponto "A", estaca 00 (zero); daí segue com um azimute de 211º43'54", por uma distância de 980,00m até a estaca 49, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 32º18'00"E, R: 663,545m, T: 192,15m, D: 374,067m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 67+14,067m; daí segue pela tangente, por uma distância de 645,393m até a estaca 99+19,46m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 52º58'00"D, R: 229,25m, Ts: 144,52m, D: 271,91m, Do: 151,91m, Lc: 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 113+11,37m; daí segue pela tangente, por uma distância de 942,16m até a estaca 160+13,53m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 09º30'00"E, R: 800,00m, T: 66,47m, D: 132,64m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 167+6,17m; daí segue pela tangente, por uma distância de 146,58m até a estaca 174+12,75m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 34º34'00"E, R: 603,114m, T: 187,66m, D: 363,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 192+16,61m; daí segue pela tangente, por uma distância de 912,39m até a estaca 238+9,00m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 10º10'00"E, R: 800,00m, T: 71,16m, D: 141,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 245+10,95m; daí segue pela tangente, por uma distância de 342,60m até a estaca 262+13,55m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 09º28'00"D, R: 800,00m, T: 66,24m, D: 132,18m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 269+5,73m; daí segue pela tangente, por uma distância de 635,70m até a estaca 301+1,43m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 19º14'00"D, R: 700,00m, T: 118,60m, D: 234,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 312+16,41m; daí segue pela tangente, por uma distância de 764,19m até a estaca 351+0,60m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 16º22'00"D, R: 800,00m, T: 115,05m, D: 228,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 362+9,12m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.820,38m até a estaca 453+9,50m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 31º24'00"E, R: 603,114m, T: 169,53m, D: 330,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 470+0,02m; daí segue pela tangente, por uma distância de 357,58m até a estaca 487+17,60m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 36º24'00"D, R: 603,114m, T: 197,32m, D: 381,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 506+19,00m; daí segue pela tangente, por uma distância de 255,45m até a estaca 519+14,45m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 50º40'00"D, R: 245,58m, Ts: 151,63m, D: 287,016m, Do: 147,16m, Lc: 70,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 534+1,61m; daí segue pela tangente, por uma distância de 904,49m até a estaca 579+6,10m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 36º46'00"E, R: 229,25m, Ts: 106,38m, D: 207,09m, Do: 87,09m, Lc: 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 589+13,19m; daí segue pela tangente, por uma distância de 829,51m até a estaca 631+2,70m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 31º36'00"D, R: 214,87m, Ts: 85,93m, D: 168,50m, Do: 68,50m, Lc: 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 639+11,20m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1016,30m até a estaca 690+7,50m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 13º10'00"E, R: 800,00m, T: 92,33m, D: 183,84m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 699+11,34m; daí segue pela tangente, por uma distância de 269,06m até a estaca 713+0,40m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 24º28'00"D, R: 603,114m, T: 130,76m, D: 257,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 725+17,94m; daí segue pela tangente, por uma distância de 792,36m até a estaca 765+10,30m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 28º12'00"E, R: 603,114m, T: 140,36m, D: 275,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 799+6,09m; daí segue pela tangente, por uma distância de 698,63m até a estaca 834+4,72m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 18º00'00"D, R: 603,114m, T: 95,52m, D: 189,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 843+14,19m; daí segue pela tangente, por uma distância de 110,21m até a estaca 849+4,40m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 40º00'00"E, R: 229,25m, Ts: 108,59m, D: 210,03m, Do: 110,03m, Lc: 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 859+14,43m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1306,39m até a estaca 925+0,82m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 3º00'00"E, R: 1500,00m, T: 39,28m, D: 78,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 928+19,36m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1793,84m até a estaca 1018+13,20m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 49º10'00"D, R: 229,26m, Ts: 130,07m, D: 246,71m, Do: 146,71m, Lc: 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 1030+19,91m; daí segue pela tangente, por uma distância de 3090,89m até a estaca 1185+10,80m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 17º40'00"D, R: 800,00m, T: 124,32m, D: 246,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1197+17,27m; daí segue pela tangente, por uma distância de 288,03m até a estaca 1212+5,30m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 2º00'00"D, R: 2000,00m, T: 34,91m, D: 69,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1215+15,11m; daí segue pela tangente, por uma distância de 429,17m até a estaca 1237+4,28m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 28º52'00"E, R: 229,25m, Ts: 84,11m, D: 165,75m, Do: 65,75m, Lc: 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 1245+10,03m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.213,14m até a estaca 1306+3,17m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 18º16'00"D, R: 603,114m, T: 96,97m, D: 192,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1315+15,45m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2139,95m até a estaca 1422+15,40m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 22º38'00"E, R: 603,114m, T: 120,70m, D: 238,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1434+13,65m; daí segue pela tangente, por uma distância de 3519,41m até a estaca 1610+13,06m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 15º00'00"E, R: 700,00m, T: 92,16m, D: 183,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1619+16,32m; daí segue pela tangente, por uma distância de 260,93m até a estaca 1632+17,25m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 30º22'00"D, R: 603,114m, T: 163,67m, D: 319,65m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1648+16,90m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1329,60m até a estaca 1715+6,50m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 88º24'00"D, R: 245,58m, Ts: 264,21m, D: 428,89m, Do: 328,89m, Lc: 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 1736+15,39m; daí segue pela tangente, por uma distância de 437,67m até a estaca 1758+13,06m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 62º32'00"E, R: 286,53m, Ts: 199,19m, D: 362,71m, Do: 262,71m, Lc: 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 1774+15,77m; daí segue pela tangente, por uma distância de 641,45m até a estaca 1806+17,22m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 23º24'00"E, R: 312,50m, Ts: 89,78m, D: 177,627m, Do: 77,627m, Lc: 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 1815+14,85m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2145,15m até a estaca 19,23m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 15º26'00"D, R: 738,00m, T: 100,00m, D: 198,789m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1932+18,79m; daí segue pela tangente, por uma distância de 44,99m até a estaca 1935+3,78m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: AC: 23º20'00"D, R: 286,53m, Ts: 84,23m, D: 166,69m, Do: 66,69m, Lc: 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST, na estaca 1943+10,48m; daí segue pela tangente, por uma distância de 469,82m até a estaca 1967+0,30m, cravada no eixo central da Rodovia GO-164, ponto final desta descrição.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à construção da Rodovia GO-429, trecho Itapuranga - GO-164.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo art. 3º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 23-05-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.05.2002.
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