Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5586, de 10 de abril de 2002

Nº 5586/2002

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
O Decreto n. 5.546, de 5 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com o acréscimo dos dispositivos e as alterações abaixo especificados:

“ Fica criada a Unidade Executora do Projeto (UEP), para coordenar e executar a implementação do Programa de Preservação do Patrimônio Histório e Cultural Urbano (Programa MONUMENTA), na cidade de Goiás, por meio de projetos e ações que o integram.

....................................................................................

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 5.546, de 5 de fevereiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20840713,

DECRETA:

Art. 2.
........................................................................
Iexercer a coordenação, elaboração, supervisão, execução e administração financeira do projeto e representá-la perante todos os órgãos públicos e pessoas físicas e jurídicas envolvidas na sua execução;

....................................................................................

VIsubmeter as ações à apreciação da Presidência da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL;
VIIestabelecer as necessidades de aquisições de serviços e contratação de produtos que se façam necessários à execução do Programa, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei n. 8.666/93, bem como fiscalizar o cumprimento das contratações efetivamente realizadas, sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas a órgãos superiores;
VIIIpromover a articulação com os agentes envolvidos em todas as esferas do Governo e da iniciativa privada, objetivando a obtenção de financiamentos e parcerias para a implementação do Programa.

....................................................................................

Art. 3.
A UEP terá a seguinte estrutura organizacional:
ICoordenação;
IIÁrea de Patrimônio;
IIIÁrea de Obras;
IVÁrea de Finanças.
Art. 4.
A UEP será dirigida por um Coordenador.

....................................................................................

Art. 6.
Compete à Coordenação interagir com os órgãos públicos e pessoas físicas e jurídicas envolvidas durante a execução dos trabalhos.
Art. 7.
Os membros da UEP serão designados por meio de ato do Governador do Estado, a partir de lista encaminhada pelo titular da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL.
Art. 8.
As normas de organização e funcionamento da UEP e as atribuições de seus membros serão propostas por seu Coordenador e submetidas à aprovação do titular da AGEPEL.
Art. 9.
Em caso de extinção da UEP, seus bens e direitos passarão ao Governo do Estado de Goiás, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 10.
Este decreto entra em vigor na ata de sua publicação.”
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 8 de fevereiro de 2002, ficando expressamente revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 5.546, de 5 de fevereiro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 16-4-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.04.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.