Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5586, de 10 de abril de 2002
Nº 5586/2002
“ Fica criada a Unidade Executora do Projeto (UEP), para coordenar e executar a implementação do Programa de Preservação do Patrimônio Histório e Cultural Urbano (Programa MONUMENTA), na cidade de Goiás, por meio de projetos e ações que o integram.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 5.546, de 5 de fevereiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20840713,
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 16-4-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.04.2002.