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Decreto Estadual de Goiás nº 5585, de 9 de abril de 2002

Nº 5585/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.585, DE 9 DE ABRIL DE 2002.

Dispõe sobre as campanhas de vacinação promovidas pelo Estado de Goiás no ano de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 20841612,

DECRETA:

Art. 1.
- Os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no Interior do Estado atuarão supervisionados pela Secretaria de Estado da Saúde, nas campanhas de vacinação patrocinadas pelo Estado, conjuntamente com as respectivas equipes de coordenação técnica, em observância às seguintes datas:
Ide 13 a 26 de abril de 2002 - Campanha de Vacinação do Idoso;
II15 de junho de 2002 (1ª etapa) e 24 de agosto de 2002 (2ª etapa) - Campanha de Vacinação contra a Poliomielite;
IIIsegunda quinzena de setembro - Campanha de Vacinação Anti-Rábica Canina.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos e entidades estaduais deverão disponibilizar pessoal e meios de transportes, com o intuito de oportunizar a mobilização social, divulgação e execução das campanhas, assim como a distribuição e o recolhimento das vacinas.
Parágrafo único- À Secretaria de Estado da Saúde caberá notificar os titulares dos órgãos e entidades acerca de qualquer procedimento que contrarie às disposições deste artigo.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de abril de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 15-4-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.04.2002.

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