Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5579, de 2 de abril de 2002
Nº 5579/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.579, DE 02 DE ABRIL DE 2002.
- Vide Lei nº 8.728, de 14-11-1979.
- Vide Decretos nºs 5.678, de 12-11-2002 e 5.679, de 12-11-2002.
Institui o Programa Estadual de Desburocratização, o Conselho Estadual de Desburocratização, os Comitês Setoriais de Desburocratização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e tendo em vista o que consta dos Processos n. 20817410, 20817398 e 21165920,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2002, 114.º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 03-7-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.2002.