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Decreto Estadual de Goiás nº 5577, de 25 de março de 2002

Nº 5577/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.577, DE 25 DE MARÇO DE 2002.

Autoriza a alienação das ações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 16 da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Conselho Estadual de Desestatização autorizado a proceder à alienação, perante a Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA - do lote de 138.252.133 (cento e trinta e oito milhões, duzentas e cinqüenta e duas mil, cento e trinta e três) ações do tipo PN, que o Estado de Goiás detém como acionista minoritário do capital social do Banco do Estado de Goiás S/A (BEG S/A), pelo valor mínimo de R$ 174,96 (cento e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) por lote de mil ações, bem como a tomar todas as medidas necessárias para esse fim.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

(D.O. de 01-04-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04.2002.

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