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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5576, de 25 de março de 2002

Nº 5576/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 28 de março de 2002, Quinta-Feira Santa.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2002, 114° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Mário Scheiner

Eliana Maria França Carneiro

Mozart Soares Filho

Carlos Antônio Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Servito de Menezes Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Wanderley Pimenta Borges

Gilvane Felipe

(D.O. de 01-04-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04.2002.

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