Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5573, de 18 de março de 2002
Nº 5573/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara como Área de Proteção Ambiental no Município de Paraúna, a região que delimita e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 19740379, o que dispõem os arts. 6º, incisos III e V, 127, incisos I, II e III, 128, incisos I, II e III, 130, inciso III e 143, todos da Constituição Estadual,nos termosda Lei 9.985, de 18 de julho de 2000 , dos arts. 2º e 8º da Lei 6.902, de 27 de abril de 1981, do art. 9º, inciso VI da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, do art. 25 da Lei 12.596, de 14 de março de 1995, e da Resolução nº 009/97 do Conselho Estadual do Meio Ambiente,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. 22-3-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.3.2002.