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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5562, de 8 de março de 2002

Nº 5562/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto nº 110, de 28 de fevereiro de 2002, da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, em consonância com o disposto no art. 12 do Decreto federal n. 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n. 20779496,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto n. 110, de 28 de fevereiro de 2002, da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, que declara situação de emergência naquele Município, em consequência dos danos provenientes de precipitações hídricas, que ocasionaram o transbordamento do Rio Aporé, com alagamentos na zona urbana e danificação de estradas e pontes na zona rural da região.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, os órgãos estaduais prestarão os socorros indispensáveis ao Município de Lagoa Santa, até que a normalidade das condições de vida da população atingida se restabeleça plenamente.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

José Mário Schreiner

Eliana Maria França Carneiro

Mozart Soares Filho

Carlos Antônio da Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Servito de Menezes Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Wanderley Pimenta Borges

Gilvane Felipe

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 13-03-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.3.2002.

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