Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5560, de 1 de março de 2002
Nº 5560/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Homologa resolução do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no processo n. 20755864/02,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1 de março de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. 05-3-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.3.2002.