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Decreto Estadual de Goiás nº 5559, de 27 de fevereiro de 2002

Nº 5559/2002

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.559, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n. 20486413, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 10 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e considerando a necessidade de ampliar a malha rodoviária estadual, facilitar o escoamento da produção agrícola, o trânsito de pessoas e a fiscalização dos agentes públicos, entre outras razões,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras para edificação, pela Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, da Faixa de Domínio da Rodovia GO-151, trecho Mutunópolis - Porangatu, com 80,00m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00m (quarenta metros) pelo lado direito, das áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, viadutos e, ainda, das áreas marginais onde há ocorrência de material (jazidas) necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 39.160,00m, assim apresentadas nos memoriais descritivos: " Inicia-se no ponto "A", cravado no eixo central da Rodovia GO-241; daí segue com um azimute de 350º26"15", por uma distância de 1.320,00m, até a estaca 66 onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 05º00"00"E, R: 1.832,31m, T: 80,00m, D: 159,90; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 73+19,90m; daí segue pela tangente, por uma distância de 500,10m até a estaca 99, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: AC: 40º36"10"D, R: 629,84m, T: 233,00m, D: 446,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 121+6,34m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1973,66m, até a estaca 220, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 19º00"00"D, R: 717,10m, T: 120,00m, D: 237,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 231+17,80m; daí segue pela tangente, por uma distância de 982,20m, até a estaca 281, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 22º00"00"E, R: 664,17m, T: 129,10m, D: 255,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 293+15,02m; daí segue pela tangente, por uma distância de 984,98m, até a estaca 343, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 55º48"40"D, R: 634,07m, T: 335,80m, D: 617,64m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 373+17,64m; daí segue pela tangente, por uma distância de 742,36m, até a estaca 411, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 71º55"30"E, R: 625,12m, T: 453,55m, D:784,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 450+4,73m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2535,27m, até a estaca 577, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 04º22"40"E, R: 1.569,79m, T: 60,00m, D: 119,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 582+19,24m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2940,76m, até a estaca 730, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 27º00"00"D, R: 708,11m, T: 170,00m, D: 333,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 746+13,69m; daí segue pela tangente, por uma distância de 306,31m, até a estaca 762, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 26º13"20"D, R: 715,03m, T: 179,75m, D: 352,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 779+12,20m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1247,80m, até a estaca 842, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 30º00"00"E, R: 746,42m, T: 200,00m, D: 390,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 861+10,83m; daí segue pela tangente, por uma distância de 889,17m, até a estaca 906, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 16º48"00"E, R: 891,47m, T: 131,64m, D: 261,39m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 919+1,39m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1998,61m, até a estaca 1019, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 55º00"00"E, R: 657,69m, T: 342,37m, D: 631,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1050+11,33m; daí segue pela tangente, por uma distância de 788,67m, até a estaca 1090, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 29º00"00"D, R: 656,41m, T: 169,50m, D: 331,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1106+11,73m; daí segue pela tangente, por uma distância de 348,27m, até a estaca 1124, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 35º16"00"E, R: 641,80m, T: 204,00m, D: 395,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1143+15,04m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1144,96m, até a estaca 1201, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 70º33"00"D, R: 642,56m, T: 454,55m, D: 791,23m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1240+11,23m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1848,77m, até a estaca 1333, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 20º55"00"D, R: 781,79m, T: 144,30m, D: 285,39m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1347+5,38m; daí segue pela tangente, por uma distância de 374,62m, até a estaca 1366, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 18º24"00"D, R: 862,90m, T: 140,00m, D: 277,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1379+17,58m; daí segue pela tangente, por uma distância de 462,42m, até a estaca 1403, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 11º47"00"E, R: 910,92m, T: 94,00m, D: 187,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1412+7,34m; daí segue pela tangente, por uma distância de 912,66m, até a estaca 1458, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 12º41"00"D, R: 969,77m, T: 110,00m, D: 219,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1468+19,10m; daí segue pela tangente, por uma distância de 940,90m, até a estaca 1516, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 07º18"00"E, R: 2510,08m, T: 160,12m, D: 319,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1531+19,81m; daí segue pela tangente, por uma distância de 260,19m, até a estaca 1545, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 12º09"20"E, R: 673,67m, T: 71,73m, D: 142,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1552+2,92m; daí segue pela tangente, por uma distância de 237,08m, até a estaca 1564, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 30º04"00"E, R: 649,10m, T: 174,35m, D: 340,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1581+0,62m; daí segue pela tangente, por uma distância de 299,38m, até a estaca 1596, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 10º00"00"E, R: 685,81m, T: 60,00m, D: 119,70m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1601+19,70m; daí segue pela tangente, por uma distância de 140,30m, até a estaca 1609, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 20º00"00"E, R: 680,56m, T: 120,00m, D: 237,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1620+17,56m; daí segue pela tangente, por uma distância de 282,44m, até a estaca 1635, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 20º29"00"D, R: 710,81m, T: 128,00m, D: 253,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1647+13,28m; daí segue pela tangente, por uma distância de 786,72m, até a estaca 1687, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 57º48"20"D, R: 637,40m, T: 351,54m, D: 642,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1719+2,51m; daí segue pela tangente, por uma distância de 857,49m, até a estaca 1762, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 36º56"00"E, R: 749,96m, T: 243,20m, D: 470,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1785+10,35m; daí segue pela tangente, por uma distância de 889,65m, até a estaca 1830, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 21º15"00"D, R: 890,21m, T: 167,00m, D: 330,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1846+10,16m; daí segue pela tangente, por uma distância de 249,84m, até a estaca 1859, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 28º07"00"D, R: 628,34m, T: 187,34m, D: 308,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1874+8,34m; daí segue pela tangente, por uma distância de 151,66m, até a estaca 1882, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 48º24"30"E, R: 213,57m, T: 96,00m, D: 155,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1891+0,44m; daí segue pela tangente, por uma distância de 359,56m, até a estaca 1909, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 07º28"00"E, R: 919,53m, T: 60,00m, D: 119,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1914+19,83m; daí segue pela tangente, por uma distância de 80,17m, até a estaca 1919, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 06º27"00"E, R: 691,88m, T: 48,00m, D: 95,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1923+15,90m; daí segue pela tangente, por uma distância de 104,10m, até a estaca 1929, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 48º53"00"D, R: 181,72m, T: 82,59m, D: 155,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1936+15,04m; daí segue pela tangente, por uma distância de 4,96m, até a estaca 1937, onde se situa o PC de curva que possui os seguintes elementos: AC: 13º32"30"D, R: 430,24m, T: 51,08m, D: 101,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 1942+1,68m; daí segue pela tangente, por uma distância de 118,32m, até a estaca 1948, onde se situa o PI (seco) com AC: 42º19"30"D; daí segue pela tangente, por uma distância de 200,00m, até a estaca 1958, ponto final desta descrição.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à construção da Rodovia: GO-151, trecho Mutunópolis - Porangatu.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
Caberá à Agência Goiana de Transportes e Obras promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida pelo art. 3º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. 04-3-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.3.2002.

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