Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5556, de 18 de fevereiro de 2002
Nº 5556/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Confere à Procuradoria-Geral do Estado competência para promover a defesa de Secretários de Estado e outras autoridades equivalentes, em processos judiciais e administrativos decorrentes do exercício de suas funções institucionais, regulamenta o art. 29 da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e 3º, inciso VIII, da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. 22-02-2002)
AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE Nº 216-8/209(200201202675)
Comarca : Goiânia
Requerente : PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Requerido : GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Relator : Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA
EMENTA : "AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA CAUTELAR. Presentes os pressupostos legais, defere-se a medida cautelar objetivando a suspensão da eficácia de decreto cuja constitucionalidade está sendo questionada, até final decisão de mérito.MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA".
DECISÃO : "ACORDAM os componentes do Órgão Especial, por maioria de votos, DEFERIR a Liminar, nos termos do voto do Relator".