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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5556, de 18 de fevereiro de 2002

Nº 5556/2002

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Confere à Procuradoria-Geral do Estado competência para promover a defesa de Secretários de Estado e outras autoridades equivalentes, em processos judiciais e administrativos decorrentes do exercício de suas funções institucionais, regulamenta o art. 29 da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e 3º, inciso VIII, da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Além das competências que lhe são atribuídas pelos arts. 3º da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998, e 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 5.501, de 19 de outubro de 2001, incumbe à Procuradoria-Geral do Estado promover a defesa judicial e administrativa dos Secretários de Estado e de outras autoridades equivalentes, em ações, processos, procedimentos em que figurem como partes, em razão do exercício de suas atribuições institucionais, a ser prestada mediante o patrocínio de Procurador do Estado especialmente designado pelo titular do órgão.
Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto neste artigo as ações, processos e procedimentos instaurados em virtude de improbidade administrativa ou outro crime funcional previsto em lei.
Art. 2.
A autoridade amparada pelo art. 1.º encaminhará ao Procurador-Geral do Estado, que a definirá, se for o caso, a solicitação tempestiva de assessoramento jurídico ou representação judicial, acompanhada de toda a documentação necessária.
Art. 3.
As disposições deste Decreto aplicam-se aos substitutos legais das autoridades descritas no art. 1º., com relação aos atos que praticarem no desempenho das atribuições inerentes aos cargos por estas ocupados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. 22-02-2002)

AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE Nº 216-8/209(200201202675)

Comarca : Goiânia

Requerente : PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Requerido : GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Relator : Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA

EMENTA : "AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA CAUTELAR. Presentes os pressupostos legais, defere-se a medida cautelar objetivando a suspensão da eficácia de decreto cuja constitucionalidade está sendo questionada, até final decisão de mérito.MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA".

DECISÃO : "ACORDAM os componentes do Órgão Especial, por maioria de votos, DEFERIR a Liminar, nos termos do voto do Relator".

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