Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5549, de 14 de fevereiro de 2002

Nº 5549/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.549, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002.

- Revogado pelo Decreto nº 6.482, de 22-06-2006, art. 2º.

Delega à Secretária da Educação a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20635524,

D E C R E T A:

Art. 1.
É delegada à Secretária da Educação, Prof. ELIANA MARIA FRANÇA CARNEIRO, competência para celebrar convênios, ajustes e contratos de interesse da referida Pasta, com escolas particulares, prefeituras, municípios, Ministério da Educação, outros órgãos estaduais, instituições voltadas para o ensino, obedecidas as exigências legais reitoras da espécie.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. 19-02-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.2.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.