Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5549, de 14 de fevereiro de 2002
Nº 5549/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.549, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002.
- Revogado pelo Decreto nº 6.482, de 22-06-2006, art. 2º.
Delega à Secretária da Educação a competência que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20635524,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. 19-02-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.2.2002.