Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5547, de 6 de fevereiro de 2002
Nº 5547/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
José Mário Schreiner
Eliana Maria França Carneiro
Mozart Soares Filho
Carlos Antônio Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Servito de Menezes Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Wanderley Pimenta Borges
Gilvane Felipe
(D.O. de 13-02-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-2002.